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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Transferência entre CILs

 Art. 261. Regimento Escolar. A transferência do aluno de um CIL para outro se dará em qualquer época do semestre* de acordo com a disponibilidade.

 Documentação Necessária: 1(uma) foto 3x4 recente, cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento e declaração do CIL de origem, contendo o número de faltas e notas referentes ao período cursado.

 Aluno tributário não poderá transferir-se para outro CIL, uma vez que o regime de intercomplementaridade é disponibilizado somente no CIL de Brasília.

 Aluno tributário do CIL de Brasília que optou transferir-se outro CIL deverá solicitar a sua transferência.

 Alunos que ingressaram no CIL de Brasília por meio de Projeto: LEM para Servidores da SEEDF não poderão transferir-se para outro CIL, uma vez que esse projeto é disponibilizado somente no CIL de Brasília.


Estejam atentos às datas de transferência entre CILs nos murais da escola, no painel eletrônico, na página do CIL no facebook como também no site www.apmcil.com.br

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