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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Sistema de Avaliação

Os alunos serão avaliados de forma contínua e diversificada, a saber: observação, testes/provas, entrevistas, debates, apresentação de projetos, fichas de acompanhamento, leitura, redação, ditado, exercício de compreensão auditiva e tarefas de casa.

 A partir do nível B2, o Exame Final Oral (EFO) não será realizada pelo professor regente da turma. O aluno será avaliado por outro professor da escola, favorecendo sua adaptação às diferentes situações de exposição à língua estrangeira e avaliação.

 O prazo para solicitação de revisão de notas é de 5 (cinco) dias letivos.

Critérios de Avaliação do Curso Pleno

Avaliação Escrita – 50,0
ACE (Avaliação Contínua Escrita) 15,0; 10,0 Avaliação da produção escrita do aluno ao longo do bimestre, a critério do professor. 5,0 Redação em sala de aula.

Exame Bimestral Escrito (EBE e EFE) 30,0
Avaliação formal (compreensão de texto, produção de parágrafos, estrutura gramatical, vocabulário)
Avaliação do Professor 5,0: Avaliação do professor tendo como critérios assiduidade, pontualidade, dever de casa, participação em sala, disciplina, postura social, educação e cooperação.

Avaliação Oral- 50,0
ACE (Avaliação Contínua Oral) 20,0
10,0 Avaliação da produção oral do aluno ao longo do bimestre.
10,0 Projeto Oral (1º Bim.:Tema Livre / 2º Bim.: Livro Paradidático)
Exame Bimestral Oral 30,0 Avaliação formal (compreensão auditiva, produção de diálogos, leitura, debates).

Critérios de Avaliação do Curso Específico
Avaliação Escrita – 50,0
ACE (Avaliação Contínua Escrita) 15,0: 10,0 Avaliação da produção escrita do aluno ao longo do bimestre, a critério do professor. 5,0 Leitura e compreensão de texto aos moldes dos exames do PAS e ENEM.

Exame Bimestral Escrito 30,0: Avaliação formal da parte escrita, abrangendo compreensão escrita, produção escrita, gramática e vocabulário.
Avaliação do Professor 5,0: Avaliação do professor tendo como critérios assiduidade, pontualidade, dever de casa, participação em sala, disciplina, postura social, educação e cooperação.

Avaliação Oral – 50,0
ACO (Avaliação Contínua Oral) 20,0: 10,0 Avaliação da compreensão e produção oral do aluno ao longo do bimestre, a critério do professor. 10,0 Apresentação do projeto oral baseado em diversos gêneros textuais.

Exame Bimestral Oral (EBO e EFO): 30,0
10,0 Compreensão de textos orais retirados de várias mídias como CDs, DVDs, Internet.
20,0 Avaliação formal da produção oral por meio de perguntas e
respostas, diálogos, entrevistas e debates.


SEGUNDA CHAMADA DAS AVALIAÇÕES
 O aluno frequente deverá solicitar a segunda chamada da prova escrita e/ou oral sempre que não for possível o seu comparecimento nos dias dessas avaliações. A solicitação deverá ser feita até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista, em formulário próprio, na Coordenação de Curso, mediante a apresentação de justificativa (atestado médico, declaração de trabalho, estágio).

 A segunda chamada de provas escritas e orais será aplicada pelo professor do aluno, em data determinada no calendário da escola e fora do horário de aula do aluno.

 A segunda chamada para Redação e Projeto Oral deve ser agendada com o próprio professor, mediante justificativa, no horário de Recuperação Contínua.

 O aluno infreqüente solicitará a segunda chamada das avaliações mediante autorização da direção da escola.

TESTE DE RECLASSIFICAÇÃO (RETESTE) E ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS
 Os alunos poderão ser encaminhados ao reteste somente mediante indicação, avaliação diagnóstica do professor e autorização da coordenação de curso.

 O reteste é realizado nos primeiros quinze dias de aula de cada semestre, com a ciência do responsável, se menor de idade.

 O reteste será realizado somente para avanço de estudos.

RECUPERAÇÃO CONTÍNUA E RECUPERAÇÃO FINAL

 A Recuperação Contínua é de responsabilidade direta do professor, sob o acompanhamento da Direção do CIL de Brasília e com o apoio da família.

 Destina-se aos alunos freqüentes que apresentam dificuldades de aprendizagem.

 As aulas são ministradas, geralmente, às sextas-feiras nos turnos matutino e vespertino, e às terças-feiras no noturno. No entanto, outros horários poderão ser oferecidos de acordo com a disponibilidade de cada curso.

 Lembramos que é imprescindível que o aluno traga dúvidas pontuais para o atendimento.

 Os alunos selecionados para a Recuperação Contínua receberão carta-convite para comparecimento às aulas, com a ciência do responsável, se menor de idade.

 Art. 168. Regimento Escolar. A Recuperação é oferecida, nos termos deste Regimento, nas modalidades:
I – Contínua, inserida no processo de ensino e de aprendizagem, quando identificado o baixo rendimento do
aluno.
II – Final, realizada após o término do nível, para o aluno que não obteve aproveitamento suficiente.

 Art. 169. Regimento Escolar. A recuperação contínua não pressupõe a realização de provas específicas com a finalidade de alterar notas já obtidas, mas de determinar o domínio das habilidades, competências e conteúdos para a análise final de resultado no componente curricular.

 Art. 170. Regimento Escolar. A recuperação final não se aplica ao aluno retido em razão de freqüência inferior a75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas semestral.

 Art. 172. Regimento escolar. O aluno é promovido quando, após a recuperação final, obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

 Art. 173. Regimento Escolar. A nota da recuperação final substitui o resultado anterior, expresso pela média final, se maior.

 A Prova de Recuperação consistirá de avaliação escrita e oral.

CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO
Alunos da Rede Pública Tributária (CEF 02 de Brasília, CEMEB e CEMSO)
 O aluno da Rede Pública Tributária será considerado aprovado em LEM ao final do ano letivo quando alcançar 20 (vinte) pontos no somatório dos quatro bimestres letivos, conforme os critérios de promoção constantes do Regimento Escolar. Quando não alcançar o somatório de 20 (vinte) pontos em até três componentes curriculares, incluindo LEM, esse aluno será submetido, obrigatoriamente, à avaliação de recuperação final, obedecendo a data estabelecida no calendário escolar.

 Mesmo que o aluno tenha alcançado 20 (vinte) pontos no somatório dos quatro bimestres letivos para aprovação na Escola Tributária, este ficará retido no mesmo nível cursado no CIL, caso não obtenha média igual ou superior a 5,0 (cinco) no semestre em curso do CIL.

 A Progressão Parcial, em regime de Dependência, é assegurada ao aluno tributário do CIL, ao final do ano letivo, desde que o mesmo tenha comparecido ao CIL para fazer a avaliação de recuperação final. O aluno em Dependência em LEM deverá apresentar o “Termo de Opção por Regime de Dependência”, fornecido pela escola de origem, na Secretaria do CIL de Brasília, para posterior atendimento na coordenação de curso.

 Lembramos que as faltas do aluno tributário no CIL de Brasília não podem ultrapassar 25% das aulas dadas.

Alunos da Rede Pública Não-Tributária e Comunidade
 O aluno da comunidade é considerado aprovado ao final do semestre, quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas, de acordo com a carga horária de cada nível.

 Ao aluno da comunidade é concedido o direito de Recuperação ao final do semestre, caso não obtenha média igual ou superior a 5,0 (cinco) e tenha frequência mínima de 75%.

 Caso o aluno da comunidade alcance a média igual ou superior a 5,0 (cinco), mas não tenha a frequência mínima de 75%, este ficará reprovado no mesmo nível em curso, sem direito à recuperação.

 O aluno da comunidade não tem direito à renovação de matrícula caso fique reprovado no mesmo nível, por dois semestres consecutivos.

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