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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Dupla-opção

Art. 260. Regimento Escolar. Poderá ser oferecida a opção de uma segunda língua aos alunos do CIL após o término do Ciclo Básico, com média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete), nos últimos semestres cursados até a data da solicitação, de acordo com a disponibilidade de vagas.

 Verificar as datas e prazos estabelecidos para dupla-opção nos murais da Escola.


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