MUDANÇA DE IDIOMA
O aluno da Rede Pública Tributária poderá solicitar a mudança de idioma à Direção do CIL ao final do ano letivo, depois de verificada a inadaptação do aluno no idioma cursado, sem regime de dependência.
O aluno da Rede Pública Não-Tributária ou Comunidade poderá solicitar a mudança de idioma à Direção do CIL ao final do semestre, depois de verificada a inadaptação do aluno no idioma cursado. Entretanto, o aluno deve ter obtido aprovação no último semestre cursado.
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