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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Direito dos alunos

Direito:

 Receber ensino de qualidade.
 Receber apoio pedagógico especializado.
 Ter reposição efetiva de dias letivos.
 Conhecer os critérios de avaliação e o resultado do seu
desempenho escolar.
 Receber tratamento cordial, igualitário e respeitoso por
professores, membros da direção, funcionários e
colegas.
 Ser considerado e valorizado em sua individualidade,
sem comparações e preferências.
 Ser respeitado na sua dignidade, independente de sua
convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social,
etnia, sexo e nacionalidade.
 Receber informações e orientações.
 Emitir opiniões e apresentar sugestões em relação à
dinâmica escolar.
 Utilizar-se das dependências da Escola, sempre que
precisar, mediante prévia autorização da Direção da
escola.
 Participar do processo de elaboração, de execução e de
avaliação da Proposta Pedagógica.
 Participar de atividades sócio-culturais e projetos, desde
que voltados para o seu ciclo de estudos.
 Eleger representante de sala.
 Candidatar-se em eleições do Conselho Escolar (aluno
maior de idade).
 Ser membro da APM.
 Organizar e participar de entidades estudantis.
 Ter 90 minutos de aula presencial e 10 minutos de
recreio dirigido no diurno.
 Ter 80 minutos de aula presencial no noturno.
 Recorrer ao resultado das avaliações, desde que os
documentos não apresentem rasuras e no prazo máximo
de 5 (cinco) dias após recebimento da avaliação e
divulgação de resultados.


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